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PGFN edita parecer sobre decisão do STF no salário-maternidade

Em agosto deste ano o STF concluiu julgamento no qual afastou a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Em recente parecer, a PGFN avaliou que a decisão do STF se estende às contribuições de terceiros, também devidas pelas empresas sobre a folha de salários, mas não se aplica à contribuição devida pela empregada. 

Em matéria publicada pelo Valor Econômico na última segunda-feira (14), Breno Vasconcelos, sócio de nossa área tributária, destacou que os baixos valores envolvidos em eventuais litígios devem levar as trabalhadoras a não acionarem a Justiça, considerando que a contribuição de empregadas é calculada com a aplicação de alíquotas que variam entre 7,5% e 14% do salário, sendo este limitado ao teto de aproximadamente R$6 mil da Previdência.   

Confira a matéria completa em http://glo.bo/3ms3hGM