Papel do Senado traz dúvidas sobre fixação de alíquota do IVA
06 de agosto de 2026Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, colaborou em matéria de Lu Aiko Otta, Jéssica Sant’Ana e Giordanna Neves, do Valor Econômico, sobre as dúvidas envolvendo o papel do Senado na fixação da alíquota de referência da CBS e do IBS, tributos que compõem o novo Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) criado pela reforma tributária do consumo.
A discussão gira em torno da interpretação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que atribui ao Senado a competência para fixar a alíquota de referência com base nos cálculos elaborados pelo Executivo federal e pelo Comitê Gestor do IBS, homologados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O debate é se essa competência permite alterações de mérito ou se deve se limitar à verificação da conformidade técnica dos cálculos.
Na reportagem, Breno explica que, caso os cálculos homologados pelo TCU reflitam corretamente o critério da neutralidade arrecadatória, não haveria fundamento jurídico para modificá-los. Por outro lado, ressalta que, se forem identificadas inconsistências técnicas que comprometam esse parâmetro, o Senado poderia promover os ajustes necessários, desde que devidamente fundamentados na legislação.
“Em outras palavras, a prerrogativa para fixar as alíquotas é do Senado, mas seu exercício está vinculado aos parâmetros constitucionais da neutralidade arrecadatória, e não a uma escolha política livre sobre o nível de tributação”, afirmou.
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