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O trabalho em plataformas digitais na visão do TST

Nelson Mannrich e Alessandra Barichello Boskovic, sócios da nossa área trabalhista, escreveram artigo para a Revista Consultor Jurídico sobre a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho – TST acerca da natureza jurídica do trabalho prestado por plataformas digitais.

Desde 2018, o TST vem julgando essa matéria: até o momento, foram proferidos onze acórdãos, por cinco, das oito Turmas. Nove deles transitaram em julgado e dois aguardam julgamento pela Subseção especializada em Dissídios Individuais.

A maioria das decisões (nove), proferidas pela 4ª, 5ª e 8ª Turmas, consideraram não haver vínculo de emprego entre as partes. Uma decisão, da 3ª Turma, reconheceu a existência de relação de emprego. Por fim, uma decisão, da 8ª Turma, cingiu-se a aspectos processuais, sem manifestação expressa sobre a natureza jurídica dessa relação.

Verifica-se tendência notória, demonstrada pelas Turmas, de não reconhecer relação de emprego entre plataformas digitais e trabalhadores que, por meio delas, prestam serviços.

Confira artigo na íntegra: https://bit.ly/3Qavbqk