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O risco de um IPTU mais alto

Breno Vasconcelos, Thais Shingai e Daniel Clarke, sócios da nossa área tributária, escreveram artigo de opinião para O Globo abordando aspecto da reforma tributária que merece mais atenção: a proposta de inserção, no texto da CF/88, de autorização para que a base de cálculo do IPTU seja atualizada pelo Poder Executivo, “conforme critérios definidos em lei municipal”.

Os advogados apontam que o texto da PEC 45 não indica quais critérios deverão ser estabelecidos pelas leis locais que eventualmente tragam essa autorização, e que a previsão, da forma como está na Proposta de Emenda Constitucional, não se limita às situações de omissão do Legislativo municipal na atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), implicando concessão de amplos poderes ao Executivo, em detrimento do Legislativo.

Ao longo do texto, os tributaristas explicam como a previsão contida na PEC flexibiliza o princípio de legalidade, mostram como o Judiciário já conteve excessos por parte de municípios na cobrança do IPTU e citam outras informações relevantes.

Os autores concluem que essa previsão a respeito do IPTU deveria ser suprimida pelo Senado, assegurando, assim, a tripartição dos Poderes, a função legislativa das Câmaras de Vereadores e o princípio constitucional da legalidade tributária.

Leia na íntegra: https://bit.ly/3PGHJbf