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STF: Nunes Marques nega pedido da União que ampliaria base do PIS/Cofins

Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, colaborou em matéria de Beatriz Olivon, do Valor Econômico, sobre a decisão do ministro Kassio Nunes Marques, do STF, que negou pedido da União em ação que discutia a base de cálculo do PIS e da Cofins. Na ADC, a AGU buscava que a Corte reconhecesse, de forma ampla, a constitucionalidade da inclusão de despesas empresariais, tributos e benefícios fiscais na base das contribuições, além da suspensão nacional de processos sobre o tema.

Ao rejeitar o pedido, o relator entendeu que não havia controvérsia judicial relevante que justificasse o ajuizamento da ADC e apontou que a ação representava uma tentativa inadequada de antecipar discussões já em andamento no Supremo, envolvendo as chamadas “teses filhote” da exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins.

Para a reportagem, Breno Vasconcelos apontou que, pelo voto do relator, “admitir a ação significaria permitir que a ADC funcionaria como atalho processual para esvaziar julgamentos de repercussão geral em estágio avançado”. Ele também destacou “que falta apenas o voto do ministro Luiz Fux para que se defina a exclusão do ISS da base do PIS/Cofins. Nesse sentido, admitir a ADC 98 implicaria zerar o placar e deslocar o juízo natural dos respectivos relatores, o que seria uma distorção do sistema”.

Leia a matéria na íntegra em: https://tinyurl.com/mryjwzdv

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