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Auxílio alimentação em dinheiro deve ser tributado. (Valor Econômico)

A parcela paga em dinheiro ao trabalhador como auxílio alimentação nos dias de feriado trabalhados de acordo com convenção coletiva integra a base de cálculo da contribuição previdenciária paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta da Coordenação Geral de Tributação (Cosit) nº 353.

O texto indica que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), incidente sobre esses valores deve ser recolhido pelo empregador. Publicada no Diário Oficial da União de ontem, a norma é também uma orientação para os fiscais do país.

Para a Receita, o pagamento, em dinheiro, nos dias de feriados trabalhados, indica que a finalidade é remuneratória e, portanto, sofre incidência de tributos.

“A manifestação é importante porque o pagamento do vale alimentação em dinheiro é imposto às empresas via convenção coletiva de trabalho, que não pode ser descumprida. Com essa interpretação da Receita, as empresas ficam de mãos atadas”, afirma o advogado Caio Taniguchi Marques, do Aidar SBZ Advogados.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já interpretou o assunto de diversas maneiras. Afastou a obrigação a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre vale transporte, em 2010.

Na decisão do STF, os ministros decidiram que a incidência da contribuição previdenciária sobre o vale transporte pago em dinheiro é inconstitucional porque, qualquer que seja a forma de pagamento, sua natureza é indenizatória. “A definição da natureza de um determinado pagamento deve levar em consideração sua finalidade, não apenas a forma como é realizado”, afirma Marques.

Sobre decisão do STJ, desfavorável aos contribuintes, o advogado Breno Ferreira Martins Vasconcelos, do Mannrich, Senra e Vasconcelos Advogados, chama atenção para o fato de os ministros terem votado a favor da tributação no caso de pagamento em dinheiro com habitualidade. “Se o pagamento ocorreu apenas nos feriados, por exemplo, há caráter de eventualidade, o que afastaria a tributação”, afirma. Vasconcelos concorda que a solução de consulta deve aumentar o volume de processos no Judiciário. Para ele, só mudaria esse cenário a edição de um parecer da ProcuradoriaGeral da União (PGFN) dispensando os procuradores de apresentar recursos contra processos sobre vale alimentação pago em dinheiro.

Por Laura Ignácio

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