Auxílio alimentação em dinheiro deve ser tributado. (Valor Econômico)
13 de janeiro de 2015A parcela paga em dinheiro ao trabalhador como auxílio alimentação nos dias de feriado trabalhados de acordo com convenção coletiva integra a base de cálculo da contribuição previdenciária paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta da Coordenação Geral de Tributação (Cosit) nº 353.
O texto indica que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), incidente sobre esses valores deve ser recolhido pelo empregador. Publicada no Diário Oficial da União de ontem, a norma é também uma orientação para os fiscais do país.
Para a Receita, o pagamento, em dinheiro, nos dias de feriados trabalhados, indica que a finalidade é remuneratória e, portanto, sofre incidência de tributos.
“A manifestação é importante porque o pagamento do vale alimentação em dinheiro é imposto às empresas via convenção coletiva de trabalho, que não pode ser descumprida. Com essa interpretação da Receita, as empresas ficam de mãos atadas”, afirma o advogado Caio Taniguchi Marques, do Aidar SBZ Advogados.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já interpretou o assunto de diversas maneiras. Afastou a obrigação a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre vale transporte, em 2010.
Na decisão do STF, os ministros decidiram que a incidência da contribuição previdenciária sobre o vale transporte pago em dinheiro é inconstitucional porque, qualquer que seja a forma de pagamento, sua natureza é indenizatória. “A definição da natureza de um determinado pagamento deve levar em consideração sua finalidade, não apenas a forma como é realizado”, afirma Marques.
Sobre decisão do STJ, desfavorável aos contribuintes, o advogado Breno Ferreira Martins Vasconcelos, do Mannrich, Senra e Vasconcelos Advogados, chama atenção para o fato de os ministros terem votado a favor da tributação no caso de pagamento em dinheiro com habitualidade. “Se o pagamento ocorreu apenas nos feriados, por exemplo, há caráter de eventualidade, o que afastaria a tributação”, afirma. Vasconcelos concorda que a solução de consulta deve aumentar o volume de processos no Judiciário. Para ele, só mudaria esse cenário a edição de um parecer da ProcuradoriaGeral da União (PGFN) dispensando os procuradores de apresentar recursos contra processos sobre vale alimentação pago em dinheiro.
Por Laura Ignácio