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Não incidência de contribuições previdenciárias sobre a prorrogação do salário-maternidade

Carla Mendes Novo, sócia da nossa área tributária falou com Adriana Aguiar, do Valor Econômico, sobre uma vitória significativa para o Carrefour, que possui mais de 24 mil funcionários do sexo feminino. O Poder Judiciário afastou a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre valores pagos durante o período de prorrogação previsto para empresas incluídas no Programa Empresa Cidadã.

A legislação brasileira prevê que as mães têm direito a 4 meses de licença, e os pais a 5 dias, sendo esse período de afastamento reembolsado pela Previdência Social. As empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, instituído em 2008 pelo Governo Federal, podem oferecer mais 2 meses de licença para as mães e mais 15 dias para os pais. As próprias empresas devem arcar com os valores sobre o período prorrogado, mas podem deduzir esse valor do Imposto de Renda (IRPJ).

Carla avaliou que o Poder Judiciário acerta ao estender a não incidência das contribuições previdenciárias sobre a prorrogação do salário-maternidade. Segundo a advogada, “a natureza jurídica da verba, de benefício previdenciário, fica inalterada com a prorrogação”.

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