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Mudança na reforma permite incidência de tributo sobre tributo

Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, deu a sua opinião aos jornalistas Beatriz Olivon, Raphael Di Cunto e Marcelo Ribeiro, do Valor Econômico, a respeito da possibilidade de os novos tributos sobre valor agregado, IBS e CBS, comporem a base de cálculo do ICMS e ISS.

A Secretaria Extraordinária do Ministério da Fazenda para a Reforma Tributária considera a mudança um “ajuste técnico” que possibilita manter a arrecadação dos Estados, municípios e governo federal durante a fase de transição, que será entre 2027 e 2032.

Trata-se de uma alteração no texto final dos artigos 156-A, §1º, IX e 195, §17, da Constituição Federal.

Breno recorda que, na redação desses artigos, sempre constou a previsão de que IBS e CBS não poderiam compor a base de cálculo do ICMS e do ISS e, inclusive, que a “Câmara votou o mesmo texto duas vezes. O Senado também.” Ele cita um problema que essa mudança causará na tributação, porque IBS/CBS são tributos calculados por fora e não representam o preço da circulação da mercadoria (base do ICMS), nem o preço do serviço (base de incidência do ISS).

Segundo o advogado, isso abrirá portas para litígios, já que “pelo menos durante os quatro anos da transição de ICMS e ISS para IBS haverá um possível contencioso relativo a tributo na base de tributo.”

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