MP 1.202/2023 e as travas à compensação de crédito tributário reconhecido em decisões judiciais
07 de fevereiro de 2024Carla Novo, sócia da nossa área tributária, participou em matéria de Houldine Nascimento para o Poder 360 que trata da Medida Provisória (MP) 1.202/2023 que, dentre outros temas, como a reoneração da folha de salários de 17 setores da economia, estabeleceu limites à compensação de créditos tributários reconhecido em decisões judiciais transitadas em julgado.
A alteração trazida pela MP é direcionada a empresas que possuam créditos tributários acima de R$ 10 milhões reconhecidos judicialmente. O prazo para devolução dos créditos será de, no mínimo, 12 a 60 meses, e os limites impostos pela MP são graduados nos termos da Portaria MF nº 14/2024 de acordo com o valor total a ser compensado.
Carla diz que não há limitação de prazo para a utilização do crédito tributário, desde que a 1ª declaração seja apresentada em prazo máximo de 5 anos. Quanto ao teto estabelecido, a advogada afirma que as empresas podem acionar o Poder Judiciário, pois, “ao impor limitações mensais ao uso de créditos tributários decorrentes de decisões transitadas em julgado, a MP viola diversos princípios constitucionais, como a legalidade tributária, a isonomia e a livre iniciativa, bem como o direito adquirido e a coisa julgada.”
Confira matéria na íntegra: http://tinyurl.com/24mhcjrr