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Moraes suspende redução do IPI de mercadorias produzidas pela Zona Franca de Manaus

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7153, que questiona decretos da Presidência da República relativos às alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Dessa forma, foram suspensas a redução do IPI para mercadorias que concorrem com itens produzidos na Zona França de Manaus, e que sejam submetidos a Processo Produtivo Básico, e a redução a zero da alíquota do IPI sobre extratos concentrados para bebidas não alcoólicas.

De acordo com Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, a decisão de Moraes prestigia o modelo adotado pela Constituição Federal para incentivar o desenvolvimento econômico da Zona Franca de Manaus e fundamentou-se no receio de danos irreversíveis à ZFM.

A decisão liminar deverá ser submetida ao Plenário do STF.

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