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Mendonça suspende processos sobre tributação do terço de férias em todo o Brasil

Breno Vasconcelos e Nina Pencak, sócios da nossa área tributária, conversaram com Beatriz Olivon e Joice Bacelo, do Valor Econômico, sobre a importante decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando a suspensão nacional dos processos judiciais e administrativos que discutem a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço de férias (RE 1.072.485).

Breno afirma que, com o julgamento do STF, os Tribunais Regionais Federais (TRFs) passaram a aplicar o precedente, mesmo com a pendência da análise da modulação de efeitos, e processos já transitaram em julgado.

Nina lembra que o STF já modulou efeitos de decisões em situações semelhantes de mudança de jurisprudência, como na exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins — a chamada “tese do século”.

A advogada, que também comentou sobre o assunto em entrevista ao JOTA, destaca que, no plenário virtual, já havia cinco votos favoráveis à modulação de efeitos, tornando a sua aprovação no plenário físico uma grande possibilidade. Nina conclui dizendo que “faz quase três anos que o STF julgou o mérito desse caso, mas a modulação ainda não foi definida. […] A suspensão dos processos é importante para garantir segurança jurídica e isonomia aos contribuintes.”

Leia na íntegra matéria do Valor Econômico: https://bit.ly/3JALgEk

Confira matéria do JOTA: https://bit.ly/43iYnRT