Regime de incentivo à indústria de fertilizantes
10 de outubro de 2012Em 20 de setembro de 2012 entrou em vigor a Medida Provisória nº 582, que instituiu o Regime de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (REIF) cujos beneficiários são as pessoas jurídicas que tenham projeto aprovado para a (i) implantação ou (ii) ampliação da infraestrutura de produção de fertilizantes e seus insumos, para incorporação ao seu ativo imobilizado, bem como a (iii) transformação química dos insumos que não produzam apenas fertilizantes e (iv) as pessoas jurídicas coabilitadas.
Nos termos da MP, o Regime estabelece a suspensão da cobrança de PIS, Cofins e de IPI, nas seguintes hipóteses:
1. Aquisição, no mercado interno, de serviços e, ou, máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e materiais de construção: suspensão de PIS e Cofins sobre a receita do vendedor/prestador; IPI na saída do vendedor;
2. Importação de serviços e, ou, máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e materiais de construção: suspensão de PIS-importação e Cofins-importação devidos pela beneficiária; e IPI devido pela beneficiária no desembaraço;
3. Locação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos: suspensão de PIS e Cofins sobre a receita do locador.
No que tange às vendas, importações ou locações de materiais para construção, assim como nas aquisições ou importações de serviços, a suspensão da cobrança acima descrita será convertida em isenção após a incorporação ou utilização do bem, material ou serviço na execução do projeto habilitado. Note-se que, caso não ocorra essa agregação do material ou serviço ao projeto, a pessoa jurídica beneficiária do Regime deverá efetuar o recolhimento dos tributos suspensos nas condições de (i) contribuinte para as operações de importação ou (ii) responsável tributário, nos casos de aquisição no mercado interno.
A habilitação e a coabilitação de pessoa jurídica potencialmente beneficiária do REIF dependem de aprovação do projeto pelo Ministério de Minas e Energia, nos termos de regulamentação a ser editada pelo Poder Executivo, o que, com as devidas adaptações, deverá seguir o modelo do chamado REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura ).
Ademais, a fruição dos benefícios estará condicionada aos seguintes requisitos:
(i) Regularidade fiscal;
(ii) Investimento mínimo em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica; e
(iii) Percentual mínimo de conteúdo local nas operações para a execução do projeto, aplicado a seu valor global.
Os benefícios conferidos pelo REIF poderão ser usufruídos a partir da habilitação da pessoa jurídica interessada e dentro do prazo de cinco anos a contar da publicação da Medida Provisória.
Dispõe a Medida Provisória, no entanto, que, ocorrendo a transferência de titularidade do projeto no decurso do prazo de habilitação ao REIF, os benefícios do Regime serão mantidos para o titular superveniente desde que este mantenha as características originais do projeto e seja cancelada a habilitação do antigo titular.
Desse modo, considerando-se o impacto econômico decorrentes dos benefícios concedidos pelo REIF, colocamo-nos à disposição para discutir o assunto e avaliar as condições para a habilitação de V.Sas. ao Regime.
Ressaltamos que este Memorando tem caráter meramente informativo, sendo essencial a análise de cada caso para que possamos opinar de forma definitiva e específica, conciliando as peculiaridades da situação fática com os fundamentos da legislação noticiada.
Atenciosamente,
Breno Ferreira Martins Vasconcelos. Advogado. (breno@fmsv.com.br)
Thais Romero Veiga. Advogada. (thais@fmsv.com.br)
Maria Raphaela Dadona Matthiesen. Estagiária. (mariaraphaela@fmsv.com.br)
Este memorando foi elaborado exclusivamente para clientes do escritório Falavigna, Mannrich, Senra e Vasconcelos Advogados e tem mera finalidade informativa, destinando-se a noticiar as principais mudanças legais e jurisprudenciais no campo do Direito. Havendo dúvidas relacionadas à matéria deste memorando, os advogados do escritório estarão à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.