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Fisco reduz volume de recursos para o CARF (Valor)

Nesta reportagem do Valor de hoje, nosso sócio da área tributária, Breno Vasconcelos​, comenta sobre a Portaria MF 63/17, que alterou o valor mínimo para as remessas oficiais de decisões das DRJs, de R$1 milhão para R$2,5 milhões, o que deverá reduzir o número de processos a serem julgados no Carf.
Por outro lado, independentemente desse valor, a Portaria determinou que qualquer exclusão de sujeito passivo (contribuinte ou responsável) do polo passivo, em decisão da DRJ, deverá ser objeto de revisão pelo Carf.

http://www.valor.com.br/legislacao/4866582/fisco-reduz-volume-de-recursos-para-o-carf

 

13/02/2017 05:

Fisco reduz volume de recursos para o Carf
Por Laura Ignacio

Os presidentes das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJs) passam a ter que recorrer ao Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) somente quando a decisão da primeira instância livrar o contribuinte de pagar
débito tributário acima de R$ 2,5 milhões. Assim, se o total estiver abaixo desse valor somados
tributo e multa o contribuinte não terá que se defender no Carf.

Por meio da Portaria nº 63, o Ministério da Fazenda aumentou o valor limite dessas exonerações, que antes era de R$ 1
milhão. Com isso, um volume menor de recursos deve ser enviado para o Carf.

Segundo nota da Receita, o novo limite trará maior celeridade na tramitação dos processos e economia processual. “Mais
de 95% das decisões das DRJs são mantidas no Carf no julgamento dos recursos de ofício, considerandose
a totalidade
dos montantes envolvidos nos processos objeto desse recurso”, diz a nota.
Formada por auditores fiscais, a DRJ é a primeira instância administrativa. Analisa os recursos dos contribuintes contra
autos de infração da Receita. Para contestar uma decisão da DRJ é preciso apresentar recurso para análise do Carf, a
segunda instância.
De acordo com o que o presidente do Carf, Carlos Alberto Freitas Barreto, informou ao Valor, as prioridades deste ano
serão os julgamentos de processos de “elevado valor”. No ano passado, foram julgados 12.522 processos, que somaram R$
286 bilhões em créditos tributários para a União.
A nova portaria, porém, estabelece que deverá ser apresentado recurso se a decisão excluir sujeito passivo da lide, “ainda
que mantida a totalidade da exigência do crédito tributário”. Para o advogado Breno Vasconcelos, do escritório MSV
Advogados
, isso quer dizer que, independentemente do valor, se a DRJ excluir qualquer contribuinte ou responsável do
polo passivo, o recurso ficará sujeito à revisão pelo Carf.
Segundo o tributarista, a determinação amplia o controle da Fazenda em relação às pessoas que vão responder pelo
crédito tributário, como os sócios. “Na prática, cria uma garantia a mais para o crédito tributário, de maneira alinhada à
atuação mais proativa do Fisco na busca de patrimônio dos responsáveis”, diz Vasconcelos.
Desde janeiro de 2008, segundo o advogado Felipe Salomon, do escritório Levy & Salomão Advogados, esse valor limite
não era alterado. “Mas ele superou a variação da Selic e do IPCA no período”, afirma. O teto de R$ 1 milhão havia sido
determinado pela Portaria nº 3, de 2008, da Fazenda Nacional. “Com o aumento, a Fazenda deverá focar, no Carf, nas
discussões com valores mais relevantes.”
Como a Portaria nº 63 está em vigor, esse novo teto já pode ser aplicado no Carf. Segundo Salomon, a Súmula nº 103 do
Conselho estabelece que, para o conhecimento do recurso de ofício, o que importa é o valor de alçada vigente na data da
análise pela segunda instância. “O Carf tem um estoque grande de processos. Isso deverá ajudar a limpar a sua pauta de
julgamentos”, diz o advogado, Ele lembra, porém, que se o recurso for do contribuinte, não há limite de valor.

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