Matéria. Em consulta pública, entidades apontam ressalvas ao Programa Pró-Conformidade
05 de dezembro de 2018Em consulta pública, entidades apontam ressalvas ao Programa Pró-Conformidade
Receita Federal pediu opiniões sobre programa que classifica contribuintes com base no risco que representam
Entidades e tributaristas apontaram ressalvas em comum ao Programa de Estimulo à Conformidade Tributária (Pró-Conformidade), da Receita Federal, por meio de consulta pública aberta em 16 de agosto e encerrada no dia 31 do mesmo mês.
O programa pretende ranquear os contribuintes com base no grau de risco que eles parecem representar ao Fisco. O JOTA teve acesso às contribuições enviadas à Receita pelo Conselho Federal da OAB, pela OAB do Rio de Janeiro, pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), entre outros tributaristas.
Veja quais são as principais críticas:
Critérios indefinidos
A falta de critérios melhores definidos para classificar os contribuintes e premiá-los foi a principal crítica feita pelas entidades por meio da consulta pública.
“Sem dúvida, a ideia de buscar um melhor tratamento para os contribuintes que agem de boa-fé perante os órgãos públicos é louvável e demonstra o intuito de aplicar a verdadeira isonomia, em seu prisma material, contudo, o que traz preocupação são os critérios que a Receita Federal está se utilizando para fazer essa classificação do contribuinte que age de boa-fé”, pontua o presidente da OAB-RJ, Ronaldo Eduardo Cramer Veiga.
Para o Conselho Federal da OAB, a avaliação para as “as boas razões jurídicas” é vaga. “O fato de os pleitos da Receita não serem atendidos não significa que não sejam destituído de boas razões jurídicas, que podem ser reconhecidas pela Justiça (…). Ademais, embora o artigo não se refira ao adimplemento tributário, e sim à veracidade das declarações, cabe observar que os pedidos de restituição, reembolso e ressarcimento não causam ônus imediatos ao Fisco”.
A Fiesp afirma que não há a apresentação, no programa, de benefícios aos contribuintes considerados bons, mas só de punições.
“No caso presente, os critérios que afetam a classificação não são voltados a premiar o contribuinte com benefícios progressivamente maiores, quanto maior for o grau de conformidade, mas puramente punir o contribuinte que apresente qualquer grau de desconformidade”, afirma a Fiesp.
Portaria em vez de lei
Outra crítica presente nas contribuições às quais o JOTA teve acesso é o uso de uma portaria, em vez de lei, para instituir o programa. É o principal ponto apontado pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI) e pelo professor Eurico de Santi, coordenador do Núcleo de Estudos Fiscais da FGV Direito SP.
“O veículo normativo eleito (portaria) não tramita pelo Congresso Nacional e, salvo raríssimas exceções (como esta que se apresenta), não fica disponível para debate público: é ato unilateral da autoridade administrativa”, opina o professor.
O advogado tributarista Breno Vasconcelos afirma que o conceito de “mau contribuinte” contido na minuta é amplo e pode gerar equívocos sobre pessoas que estão apenas questionando interpretações da Receita em órgãos administrativos ou judiciários.
“Tenho receio que programas assim acabem servindo como medida de coerção para que os contribuintes não discutam a interpretação da Receita sobre tributos. O viés da proposta me parece muito mais impositivo do que colaborativo”, comenta Vasconcelos.
A OAB-RJ faz uma crítica na mesma linha. “O referido programa pró-conformidade ao indicar que o contribuinte de boa-fé é apenas aquele que paga os tributos e que a quantidade de inscrições em dívida ativa do contribuinte ensejam uma classificação ruim dele perante a administração está assumindo uma postura anti-democrática, inconstitucional e ilegal no sentido de punir aquele que discute com o Fisco”.
A Fiesp diz que o princípio de bilateralidade entre Fisco e contribuintes, pressuposto pela Receita ao criar o programa, não é compatível com o que está escrito na proposta.
“A minuta do programa não é compatível com essas finalidades, pois, de um lado, não estabelece incentivos reais à conformidade dos contribuintes melhor classificados e, de outro, pune, em diversas de suas normas, o exercício regular de direitos do contribuintes. Pelo programa, o contribuinte em conformidade seria, na verdade, aquele que deixa de exercer seus direitos”, afirma a federação no documento enviado.