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Liminar libera certidão de regularidade à empresa que errou no Pert (VALOR)

Liminar libera certidão de regularidade à empresa que errou no Pert

Uma empresa do setor de construção civil obteve uma liminar que permite a obtenção de certidão de regularidade fiscal, apesar de um erro na inscrição de um débito no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). A decisão é da 14ª Vara Federal de Porto Alegre. Cabe recurso.

A empresa propôs mandado de segurança com pedido de liminar (nº5038945-32.2018.4.04.7100/RS) por causa de débitos previdenciários de um processo administrativo. Alegou que a certidão de regularidade fiscal começou a ser dificultada por causa dos débitos previdenciários.
A empresa desistiu da discussão e quitou os débitos previdenciários com os benefícios do Pert, na modalidade “previdenciária”, de acordo com seu advogado, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados.
Em janeiro, a Receita considerou a adesão regular mas, em julho, mudou sua posição e afirmou que a empresa deveria ter aderido ao Pert na modalidade “demais débitos” (não previdenciária). Isso porque os débitos foram lançados para pagamento por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), apesar de terem natureza previdenciária.
No processo, a empresa argumenta que apesar de os débitos em questão estarem quitados no Pert, portanto, com a exigibilidade suspensa, a Receita indicou que eles deveriam ter sido apresentados de forma diferente. Na liminar, o juiz federal substituto Tiago Scherer afirmou que a negativa de concessão de certidão de regularidade fiscal nesse momento é
uma medida “desarrazoada e desproporcional”.
“Salvo melhor juízo, a irregularidade que vem impedindo a expedição de nova certidão de regularidade fiscal é de natureza meramente formal”, afirmou o juiz na decisão. Para o magistrado, a penalidade proposta era excessiva.
A liminar considera que a ausência da renovação da certidão de regularidade fiscal traz prejuízos à empresa, já que ela participa de licitações públicas, em que é necessária a regularidade com a Receita. “Ao que tudo indica, o contribuinte vem envidando seus esforços no sentido de regularizar sua situação”, afirma a decisão.
O juiz cita ainda a necessidade de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conforme jurisprudência do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (RS, SC e PR) para casos de parcelamentos. De acordo com o TRF, os atos infralegais da Receita não podem vedar a inclusão de determinados créditos, com base em critérios burocráticos, contrariando a própria finalidade do programa de parcelamento.
De acordo com o advogado da empresa, a Receita considerou que o contribuinte teria aderido à modalidade errada do Pert. Por isso, o órgão queria exclui-lo do programa. Para Vasconcelos, a postura da Receita é desproporcional. “Não tem prejuízo ao erário. É uma penalidade excessiva”, afirma.
Para o advogado, é apenas uma questão de procedimento. “A empresa não teve nenhum benefício. É como se houvesse duas caixas do mesmo dono para colocar o dinheiro e eu colocasse na caixa errada”, afirmou Vasconcelos.
O advogado Rafael Mallmann, da equipe tributária de Porto Alegre do escritório TozziniFreire Advogados, desconhece outras decisões semelhantes para o Pert. Mas destaca que a liminar acompanha os precedentes para situações parecidas ocorridas em programas de parcelamento mais antigos.
Ainda segundo Mallmann, a Receita se preocupa com a criação involuntária de programas de parcelamento individualizados, que permitam a um contribuinte ter benefícios maiores do que os previstos na legislação, por exemplo. “Eles evitam permitir que um contribuinte tenha um programa diferente dos outros”, afirmou. Além do TRF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também tem decisões sobre parcelamento em que acolhe a boa-fé, segundo o advogado.
Procurada pela reportagem, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que não pretende se manifestar enquanto não houver a decisão judicial sobre o mérito.

Por Beatriz Olivon | Valor

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