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Justiça afasta INSS de licença-paternidade e valores do Programa Empresa Cidadã

Com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 72 da repercussão geral, no sentido de ser inconstitucional a tributação do salário-maternidade pela contribuição previdenciária patronal, alguns contribuintes têm obtido decisões liminares favoráveis para estender tal não incidência às prorrogações dos períodos de afastamento de mães e pais previstas no Programa Empresa Cidadã.

Para Carla Mendes Novo, advogada da nossa área tributária, as decisões estão corretas porque, tanto na licença-paternidade, quanto nas prorrogações das licenças previstas no Programa Empresa Cidadã, não há habitualidade ou contraprestação de trabalho, requisitos exigidos pelo Supremo para a incidência da contribuição. “Considerando o julgamento do STF, seria uma violação de precedente se a PGFN entender que são tributáveis”, afirma.

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