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STF estende imunidade tributária de livros e revistas a cards colecionáveis

Nina Pencak, sócia das nossas áreas Tributária e de Contencioso Estratégico nos Tribunais Superiores, colaborou em matéria de Katarina Moraes, da Equipe JOTA PRO Tributos, sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que estendeu a imunidade tributária de livros e revistas aos cards colecionáveis.

A reportagem aborda o julgamento do agravo interno interposto pela União contra decisão monocrática proferida no ARE 1.591.031. Na análise do recurso, a 1ª Turma do STF manteve, por unanimidade, decisão monocrática do Ministro Flávio Dino, garantindo imunidade tributária e alíquota zero de PIS/Cofins aos cards. No caso concreto, a União recorreu de decisão do TRF4 que havia equiparado esses produtos a livros, jornais e periódicos para fins de fruição das desonerações. Ao analisar o caso, o relator aplicou o entendimento do Tema 593 da repercussão geral, segundo o qual a interpretação das imunidades tributárias deve considerar novos fenômenos sociais, culturais e tecnológicos.

Segundo Nina, a decisão confirma entendimento antigo do STF sobre a aplicação da imunidade de livros, jornais e periódicos “e a alíquota zero de PIS/Cofins a outros produtos, cuja existência era incogitável à época da Constituinte e da legislação de regência, mas que igualmente desempenham um papel lúdico e difusão cultural, como os cards colecionáveis”.

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