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Imunidade para templos é polêmica até entre os especialistas (Folha de S.Paulo)

Imunidade para templos é polêmica até entre os especialistas

Secretário da Receita disse querer taxar dízimo e foi desautorizado por Bolsonaro

Antes mesmo de ser desautorizado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), o secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, disse que já sabia que a proposta de tributar entidades religiosas
seria polêmica.

O assunto é um vespeiro. Não apenas enfurece os deputados da bancada evangélica —que pressionaram o presidente a se manifestar contra a medida. Também divide até os tributaristas.
Os números são uma caixa-preta. Com exceção da própria Receita Federal, que dispõe dos dados fornecidos pelos contribuintes, ninguém mais sabe qual é o tamanho da perda de arrecadação para União, Estados e municípios.

Mas certamente não é pequena. Reportagem feita pela Folha mostrou que só o município de São Paulo perde R$ 110 milhões por ano ao não cobrar IPTU de templos religiosos.
Igrejas de diferentes credos em todo o país são consideradas imunes pela Constituição do pagamento de impostos sobre propriedade —como IPTU e IPVA— e impostos de renda e os demais sobre rendimentos. O mesmo tratamento é dispensado a partidos políticos e sindicatos.

Segundo o tributarista Roberto Quiroga, sócio do Mattos Filho Advogados, a lógica é preservar as liberdades de crença, expressão política e associação, impedindo que o Estado tenha o poder de elevar o tributo a um ponto que inviabilize essas atividades.

Ele diz acreditar que eventuais desvios —como igrejas sendo usadas para lavagem de dinheiro ou apenas para arrecadação do dinheiro dos fiéis — devem ser coibidos pela Receita por meio de multas. “Toda imunidade fiscal pode ser desvirtuada, o que não significa que é ruim”, diz.

Essa visão, no entanto, não é consenso. O tributarista Breno Vasconcelos, do Mannrich e Vasconcelos Advogados, também defende que a Receita coíba os excessos, mas diz acreditar que há espaço na legislação para o fim dessas imunidades.

Ele explica que a Constituição já tem um dispositivo que impede que o Estado use os tributos como efeito de confisco de qualquer atividade. “Será que tributar o culto religioso é uma forma de impedir que as pessoas pratiquem esse culto? Acredito que não”, afirma.

A confusão envolve ainda uma segunda controvérsia, dessa vez de ordem prática. A proposta de Cintra é criar uma contribuição previdenciária, ou seja, um tributo cujos recursos serão usados para financiar as aposentadorias.

As igrejas são imunes a cobrança de impostos, mas não de contribuições, que são arrecadadas com finalidade específica, e efetivamente já pagam a cota patronal do INSS quando têm funcionários, além PIS e Cofins. Logo a cobrança de uma contribuição previdenciária nas igrejas seria constitucional. Mas será que em todos os casos?

Se efetivada, a contribuição incidiria sobre a vela comprada para a missa, sobre as roupas usadas pelo padre, sobre o dízimo pago pelos fiéis –este último caso é de longe o mais controverso.
Para o advogado Hugo Cysneiros, que atua defendendo entidades do terceiro setor, inclusive igrejas, a cobrança de um tributo sobre o dízimo poderia ser classificada como um imposto de renda, já que as doações são a receita das igrejas. Dessa forma, seria inconstitucional.

Resumindo: o assunto é realmente muito polêmico e, como já demonstrou a reação de Bolsonaro, dificilmente será uma briga que a equipe econômica liberal do ministro Paulo Guedes conseguirá ganhar.

Raquel Landim

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