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Imposto Seletivo sobre insumos para energia limpa e saúde

Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, foi citado em matéria de Eduardo Cucolo, para a Folha de S. Paulo, que aborda a criação de um Imposto Seletivo que deverá incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A matéria relembra que a emenda constitucional da reforma tributária determinou que “esse tributo não poderá ser cobrado sobre bens ou serviços com alíquotas reduzidas, como alguns alimentos e itens de saúde”. E, na extração de minérios ou petróleo, “o imposto será cobrado independentemente da destinação”.

Breno participou de um evento organizado pelo Ciesp (Centros das Indústrias de São Paulo) e pela Escola Superior da AGU (Advocacia-Geral da União), e esclareceu que a expressão “independentemente da destinação” trata do uso do insumo e não do destino da venda, seja ele o mercado interno ou outros países. Assim, o imposto seletivo na extração não poderá incidir nas exportações.

Além disso, de acordo com uma interpretação sistemática, o advogado entende que o “imposto seletivo na extração não deve incidir sobre insumos para produtos que são benéficos à saúde e ao meio ambiente”.

Leia matéria na íntegra: https://tinyurl.com/y5btayk7