Igualdade nas multas tributárias
11 de janeiro de 2022Breno Vasconcelos, Caio Malpighi e Carla Mendes Novo, da nossa área tributária, escreveram artigo publicado pelo Valor Econômico, no qual analisam a controversa multa de 50%, exigida pela Receita Federal do Brasil, com base artigo 74, e os parágrafos 15 e 17 da Lei 9.430/96, para os casos de declarações de compensação não homologadas.
De acordo com os autores, a ausência de critérios legais para a gradação da penalidade, que deveriam nivelar-se de acordo com a gravidade dos diversos tipos de situações abarcadas pela norma, torna a multa em questão inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia.
Para demonstrar tal violação, o texto evidencia que existem, ao menos, três situações muitos distintas que podem ocasionar a não homologação de uma declaração de compensação apresentada por contribuinte. Essas situações variam de acordo com a intenção do agente infrator, o que deveria ser considerado pela Lei, para estabelecer uma gradação justa, que respeite as diferenças de cada situação.
O texto conclui, assim, pela inconstitucionalidade da norma, tema esse que será analisado em 1º de junho deste ano pelo, Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Confira artigo na íntegra: https://glo.bo/3EkIE8e