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Fim do voto de qualidade no Carf deve ser vetado pela Presidência

Breno Vasconcelos, sócio de nossa área tributária, colaborou em artigo publicado pelaConjur sobre os efeitos da extinção do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), conforme incluído na conversão em lei da MP 899, aprovada pelo Senado no dia 25 de março.

De acordo com o artigo, a reação do Congresso provavelmente decorre do que se considera “mau uso” do voto de qualidade pelo Carf, especialmente por sua Câmara Superior, nos últimos anos, sendo necessárias, portanto, alterações na legislação para um melhor funcionamento do conselho.

O consenso dos autores é de que, apesar de discordarem da alteração aprovada no Congresso, o Carf precisa passar por uma reforma, e apresentam linhas gerais de medidas para aprimorar o Conselho.

Confira o artigo completo em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-01/opiniao-fim-voto-qualidade-vetado-presidente