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Fabricante de cachaça e uísque quer imposto do pecado igual ao da cerveja

Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, foi citado em matéria de Eduardo Cucolo, para a Folha de S. Paulo, sobre a tributação de bebidas alcoólicas após a reforma tributária.

A discussão envolve o imposto seletivo, previsto na Emenda Constitucional nº 132, e que poderá ser cobrado sobre bebidas alcoólicas a partir de 2027.

Para representantes do setor de destilados, a carga tributária deve ser a mesma para os diferentes tipos de bebidas alcoólicas. Argumentam que um copo de cerveja de 330 ml, uma taça de vinho de 150 ml ou 40 ml de cachaça têm quantidade equivalente a 14 gramas de álcool.

Fabricantes de outros tipos de bebidas alcoólicas e especialistas em tributação, por outro lado, entendem que a aplicação da mesma carga tributária a todos os produtos ficaria em desacordo com a prática internacional. Ademais, a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda a tributação progressiva conforme o teor alcoólico do produto, considerada a forma mais eficiente de desestimular o consumo de álcool.

Breno participou de audiência pública no Congresso Nacional sobre o tema. Durante a sua apresentação, o tributarista trouxe ao debate as recomendações da OMS e da OCDE, e disse que o importante é “tributar o componente causador de dano à saúde, nesse caso o teor de álcool, de uma forma progressiva. Ou seja, quando maior o grau alcoólico, maior o imposto”.

Leia matéria na íntegra: https://tinyurl.com/yy85ets3