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Entenda o impacto da decisão do STF sobre o terço de férias

Nina Pencak, sócia da nossa área tributária, conversou com Dimistrius Dantas e Pollyana Brêtas, do Jornal O Globo, sobre o impacto da decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), em suspender o andamento de todos os processos sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço de férias, o pagamento feito pelos empregadores aos trabalhadores durante o mês das férias.

A matéria destaca que a decisão do STF não atinge os salários dos trabalhadores, no entanto, tem grande impacto para as empresas brasileiras. Em entendimento de 2020, no RE 1.072.485, o STF determinou que as empresas considerassem o valor referente ao terço de férias como tributável pela contribuição previdenciária. No entanto, na ocasião, a Corte não decidiu acerca da modulação dos efeitos do acórdão, o que será feito em embargos de declaração.

Assim, por todo o país, os tribunais estão aplicando a tese da tributação do terço de férias já de acordo com a decisão do Supremo. Para a autora do pedido de suspensão no STF, a Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), alguns contribuintes têm conseguido obter decisões determinando que o julgamento dos seus recursos permaneça suspenso até que a Corte analise a modulação. Por outro lado, há contribuintes que possuem decisões judiciais desfavoráveis transitadas em julgado.

Desse modo, a suspensão nacional dos processos deferida pelo Ministro André Mendonça, ameniza a situação das empresas que foram alvo do Fisco e que discutem as autuações administrativa e judicialmente.

Para Nina Pencak, trata-se de “um alívio momentâneo pois evita que as decisões desfavoráveis aos contribuintes transitem em julgado enquanto o STF não decide acerca da modulação”.

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