Empresas vencem no TRF-3 disputa sobre crédito presumido de ICMS
14 de maio de 2025Nina Pencak e Thais Romero Veiga Shingai, sócias da nossa área tributária, colaboraram em matéria de Beatriz Olivon para o Valor Econômico. A reportagem destaca que empresas têm obtido vitórias significativas no TRF-3 — Tribunal Regional Federal da 3ª Região (que abrange os estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo) — em disputas relacionadas à exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo de tributos federais, como PIS e Cofins. “Levantamento mostra que 89% das decisões proferidas entre janeiro de 2024 e abril deste ano são favoráveis aos contribuintes.”
A manutenção desse posicionamento pelo TRF-3 é relevante para as empresas, pois evita a ampliação da carga tributária federal sobre os incentivos fiscais concedidos pelos estados. Além disso, reforça a jurisprudência favorável aos contribuintes em outras regiões do país.
Na tentativa de minimizar os efeitos dos julgamentos, a União editou a Medida Provisória nº 1.185, que deu origem à Lei nº 14.789 (ambas em 2023). “Na época, a Fazenda indicou que a lei valia, inclusive, para o crédito presumido, o que era uma dúvida entre os contribuintes”, comenta Thais. “A interpretação da Receita Federal foi a de que, como a lei mudou, a decisão do STJ não se aplica mais, afirma a advogada tributarista. Segundo ela, algumas decisões judiciais chegaram a aplicar essa interpretação”.
Para Nina, “não é possível considerar que o entendimento já está consolidado. Mas, acrescenta, há uma tendência no próprio STJ de não voltar a julgar tema já definido. Apesar disso, há uma tentativa da Fazenda Nacional de reabrir a discussão na Corte”, diz.
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