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Empresas se mexem com julgamento do STF sobre contribuição ao Sebrae

Em entrevista à Coluna Broadcast do Jornal Estadão publicada na última sexta-feira (7), Maria Raphaela Dadona Matthiesen, sócia de nossa área tributária, analisa os efeitos de uma possível decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE nº 603.624/SC, que poderá declarar como inconstitucional a cobrança de 0,6% da folha de salário de empresas, valor que hoje tem como destino a Apex (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos), a ABDI (Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial) e o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.

Uma eventual decisão favorável do STF tende a beneficiar muitas empresas, podendo gerar uma corrida por novas medidas judiciais, explicou Maria Raphaela à publicação. Também está em julgamento pela Corte o RE nº 630.898/RS, em que poderá ser declarada a inconstitucionalidade da contribuição destinada ao Incra.

Os dois recursos estão na pauta do Plenário Virtual do STF com início em 7/8 e data prevista de conclusão em 17/8.

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