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Em parecer favorável a empresas, PGFN diz que ICMS integra crédito de PIS/Cofins

O sócio da nossa área tributária, Breno Vasconcelos, concedeu entrevista ao JOTA a respeito do recente parecer proferido pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que concordou com a impossibilidade de se excluir o valor do ICMS do cálculo dos créditos aproveitados pelos contribuintes sujeitos à apuração não-cumulativa da contribuição ao PIS e da Cofins.

Após o julgamento da chamada “tese do século”, pela qual o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o valor do ICMS destacado na nota fiscal não poderia compor a base de incidência do PIS e da Cofins a ser recolhido aos cofres federais, muitos contribuintes passaram a ter receio de que a Receita Federal do Brasil (RFB) e a PGFN pudessem se basear nesse entendimento para também exigir a exclusão do ICMS dos créditos aproveitados pelos contribuintes, apurados pela sistemática do PIS e da Cofins não-cumulativos.

Vasconcelos explica que, com o parecer, os contribuintes estarão seguros de que não sofrerão restrição pela administração tributária federal no que diz respeito ao aproveitamento dos seus créditos de PIS/Cofins, com o ICMS incluso, já que o entendimento manifestado pela PGFN vincula toda a administração tributária: “Prevalece o parecer da PGFN por força de lei. Os artigos 19 e 19-A da Lei 10.522 deram uma racionalidade ao sistema, ao permitir que a administração tributária lato sensu, Receita Federal e PGFN, não deem prosseguimento a temas já decididos em tribunais superiores em sede de repercussão geral ou de recurso repetitivo.” Ele complementa que tais temas são reconhecidos por pareceres da PGFN, exatamente como ocorreu nesse caso.

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