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E-social registro de PLR a diretores sem vínculo empregatício

Em entrevista ao JOTA, Breno Vasconcelos e Thais Veiga Shingai, sócios da nossa área Tributária, falaram sobre atuação que coordenaram junto ao Ministério da Economia para a alteração do sistema eSocial, que antes impedia a transmissão de informação sobre pagamento de PLR a diretores não empregados. O trabalho foi realizado por meio de comissão instaurada pela ABAT, uma associação que promove eventos acadêmicos e discussões técnicas para a elaboração de políticas públicas na área tributária.

Antes das alterações, muitas empresas vinham relatando dificuldade para informar os dados adequadamente no eSocial. De acordo com Thais e Breno, a Receita Federal tem o entendimento de que a PLR pode ser paga somente a empregados, e não a trabalhadores sem vínculo empregatício. No CARF, porém, há acórdão em sentido diverso, favorável aos contribuintes.

Com a reparametrização do sistema pelo Ministério da Economia, o eSocial não mais informará incompatibilidade entre a informação de pagamento PLR e a vinculação a contribuinte individual. Entre os principais benefícios com a mudança, segundo Breno e Thais, estão a segurança jurídica dos contribuintes, que agora não se sujeitarão aos riscos de serem penalizados em razão de informações erradas, e o maior controle da Fiscalização sobre as verbas e sua tributação.

Confira a matéria completa em: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/e-social-plr-diretores-30092019