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Desoneração da folha: Liminar de Zanin tem aplicação imediata

Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, foi contatado por Renan Truffi e Guilherme Pimenta, jornalistas do Valor Econômico, para comentar em matéria que trata do julgamento do Supremo Tribunal Federal a respeito da chamada desoneração da folha de pagamentos. Na ação movida pela AGU, o ministro Cristiano Zanin proferiu decisão cautelar para suspender os efeitos de dispositivos da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

De acordo com a matéria, a liminar já tem validade a partir de abril, o que obriga esses contribuintes a recolherem, até 20 de maio, calculando a contribuição sobre a folha.

De acordo com Breno, é possível provocar o Judiciário para que seja observado o “prazo nonagesimal para a alteração”, como forma de proteger a segurança jurídica. A anterioridade nonagesimal é um princípio que determina que o fisco só pode exigir um tributo instituído ou majorado após 90 dias da data da publicação da lei que o instituiu ou aumentou.

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