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Desdobramentos do julgamento dos Temas 881 e 885 do STF – Parte 1

Nina Pencak, sócia da nossa área tributária, escreveu artigo com a colaboração de Jardes Costa de Oliveira para o JOTA. Os autores apresentaram breves considerações sobre o julgamento dos Temas 881 e 885, em que o STF reconheceu a constitucionalidade da interrupção “automática” dos efeitos da coisa julgada em matéria tributária considerando decisão da Corte em ação abstrata ou em repercussão geral em sentido contrário.

Nina e Jardes afirmaram que “algumas dimensões dos efeitos dessa decisão não foram analisadas pela Corte, por exemplo, a forma como esses julgados atingem terceiros responsáveis que não participaram dos processos” […]. Esse assunto, no entanto, será abordado em novo artigo a ser publicado ainda nesta semana.

Nina Pencak e Jardes de Oliveira concluíram, ainda, que, no julgamento do RE 949.297 e RE 955.227, a Corte inovou ao reconhecer a mutação constitucional do artigo 52, X, bem como alterou a jurisprudência dominante sobre o assunto, considerando que o STJ possuía decisão em sentido contrário em sede de recurso repetitivo. Esses motivos seriam suficientes para que, no julgamento encerrado em 08/02, a Corte atribuísse efeitos prospectivos a sua decisão.

Com base nesses pontos, os autores entenderam  que “é clara a afronta à segurança e à previsibilidade da jurisdição, valores constitucionais caros e protegidos, ainda, pelo artigo 926 do CPC.”.

Lei na íntegra em: https://bit.ly/3IHC295