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Desafios do Poder Judiciário no ano que vem na área trabalhista

Nelson Mannrich, Alessandra Barichello Boskovic e Felipe Tabet Oller do Nascimento, sócios da nossa área trabalhista, escreveram artigo para o Conjur. Os autores destacam os principais temas discutidos na área trabalhista em 2022 e os grandes desafios que o Poder Judiciário enfrentará no próximo ano.

Neste ano que se encerra, a pandemia foi tema recorrente na área trabalhista. Foram editadas medidas provisórias – posteriormente convertidas em lei – e atos infralegais para combate e controle da Covid-19.

Além dos atos normativos do Poder Executivo voltados à pandemia, o Poder Judiciário se manifestou sobre temas relevantes.

O STF, entre outras importantes decisões, fixou a tese do Tema 1.046, reconhecendo a prevalência do negociado sobre o legislado, salvo em relação a “direitos absolutamente indisponíveis”. Na ADI 6.327, definiu o termo inicial da licença-maternidade como “a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último”.

No âmbito do TST, merece especial destaque o Tema Repetitivo nº 18. A Corte assentou diretrizes processuais para reclamações trabalhistas envolvendo terceirização e reconhecimento de vínculo de emprego com a tomadora do serviço.

Em 2023, STF e TST enfrentarão temas desafiadores. O Supremo deverá se manifestar em ações de constitucionalidade que envolvem aspectos da Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista). Além de tais ações, o STF deverá finalizar os julgamentos da Convenção nº 158, da OIT, e da modulação de efeitos da terceirização.

Quanto aos desafios do TST, destaca-se o de definir a natureza jurídica entre motoristas e entregadores e plataformas digitais. A Corte, por meio da SDI-1 ou, na sequência, do Tribunal Pleno, decidirá se tais trabalhadores são (ou não) empregados das plataformas.

No ano em que a CLT completa 80 anos, caberá ao Poder Judiciário decidir sobre temas relevantes e assim contribuir para a necessária segurança jurídica.

Confira na íntegra: https://bit.ly/3WjA3wd