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Decisões trabalhistas nos tribunais superiores: destaques de 2023

Nelson Mannrich e Alessandra Barichello Boskovic, sócios da nossa área trabalhista, escreveram artigo para o JOTA, em que destacam importantes decisões trabalhistas proferidas em 2023.

Os advogados mencionam ações de constitucionalidade envolvendo dispositivos advindos da Reforma Trabalhista, quais sejam: a ADI 6188, que julgou inconstitucional as novas regras de elaboração e revisão de súmulas; a ADI 5994, que chancelou a constitucionalidade da jornada 12×36 mediante acordo individual escrito; a ADI 6050, que conferiu interpretação conforme à Constituição para o tabelamento do dano extrapatrimonial.

Para além da reforma, os autores apontam outras importantes decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF), como a tese fixada no RE 1.279.765 (Tema 1132), a procedência da ADC 39 e o julgamento dos embargos de declaração no ARE 1.018.459 (Tema 935).

Nelson e Alessandra mencionam, ainda, as Reclamações Constitucionais. O instituto vem sendo utilizado pelo STF para reconhecer a contratação, sem vínculo de emprego, de advogados, corretores, profissionais da saúde, consultores. Nas palavras dos autores, há “um novo paradigma de interpretação da validade dessas relações contratuais civis (…) sendo construído nos últimos anos pelo STF”.

Por fim, os advogados traçam as perspectivas para 2024, destacando as ações pendentes sobre a Reforma Trabalhista e o julgamento dos RE 1.387.795 (Tema 1232) e RE 1.323.708 (Tema 1158).

Leia na íntegra: https://bit.ly/475lLUv