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Decisão do TST sobre reforma trabalhista afeta horas de deslocamento e outros direitos

Alessandra Barichello Boskovic, sócia da nossa área trabalhista, colaborou em matéria do Conjur que analisa a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que considerou aplicáveis as mudanças estabelecidas pela reforma trabalhista de 2017 também aos contratos de trabalho que já se encontravam vigentes na ocasião.

O caso específico que levou a essa decisão versa sobre horas in itinere, o tempo de deslocamento entre a residência e o trabalho, mas o entendimento se aplica a todas as alterações promovidas pela reforma.

Para Alessandra, o resultado do julgamento era mais do que esperado, inclusive considerando o que dispõe o artigo 912, da própria CLT. Ela explica que “os contratos de trabalho são de trato sucessivo, ou seja, as obrigações recíprocas se renovam a todo tempo. Negar a incidência da reforma trabalhista às relações que já estavam em vigor implicaria ignorar essa característica do contrato de trabalho.”

Segundo a advogada, “entendimento diverso ensejaria enorme dificuldade às empresas para administrar todos os contratos vigentes. Empregados contratados um dia antes da entrada em vigor da reforma poderiam ter direitos diferentes daqueles contratados um dia depois”. E arremata: “Além de injusto, seria bastante complexa a gestão disso por parte das empresas.”

Leia na íntegra: https://tinyurl.com/mr2v3db4