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Críticas ao Carf reacendem debate sobre mel`hor modelo de tribunal administrativo

Carla Novo e Maria Raphaela Matthiesen, advogadas da nossa área tributária, deram a sua opinião aos jornalistas do JOTA, Mariana Branco e Gabriel Shinohara, sobre as recentes mudanças com relação ao retorno do voto de qualidade nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A alteração, promovida pela MP nº 1.160/23, reanimou a discussão sobre qual o modelo mais adequado para o julgamento de processos administrativos fiscais na esfera federal, em especial no âmbito do Carf.

O governo afirma que os tribunais administrativos fiscais em outros países não têm as características do Carf, como representantes do setor privado nas turmas e o extinto desempate pró-contribuinte. Além de criticar a paridade nas turmas, aponta a demora na tramitação dos processos, atribuída ao número de instâncias na esfera administrativa tributária.

Alguns advogados da área acreditam que a atenção deveria estar voltada para reformas que favoreçam o aumento da transparência e a criação de instrumentos de regularização na fase pré-contencioso, melhorando, assim, a relação entre fisco e contribuinte.

Carla Novo relembra que o debate em torno da comparação do modelo adotado no Carf e o processo administrativo fiscal de outros países já foi citado em duas das três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a constitucionalidade do desempate pró-contribuinte, instituído pelo hoje revogado artigo 19-E da Lei nº 10.522/02.

A advogada afirma que o Núcleo de Tributação do Insper analisou os sistemas de resolução de disputas tributárias em sete países, utilizando dois critérios: a participação dos contribuintes no pré-contencioso e a composição dos órgãos de julgamento nesses países.

Segundo Carla, os dados do levantamento mostram a diversidade na estrutura dos órgãos de solução de disputas tributárias, e eventuais comparações entre o Brasil e outros países têm de levar em conta diversos critérios: “a gente não pode pegar um único elemento e fazer a comparação quando esses outros países têm diversos outros elementos que resultaram naquela estrutura de contencioso tributário”.

Para Maria Raphaela, um dos problemas na reinstituição do voto de qualidade pelo governo é a referência à intenção de aumentar a arrecadação, o que vai na contramão da imparcialidade que deve reger os julgamentos no Carf.

Segundo Raphaela, “o Carf tem que contar com a presunção de imparcialidade. Se você alterar a regra de desempate com a intenção de mudar a arrecadação, está pressupondo a parcialidade de quem dá o voto de qualidade, que os autos [de infração] sempre serão mantidos por quem for desempatar. A função do conselho é analisar a legalidade daquelas situações”.

A Receita Federal diz que “a experiência internacional faz sentido, pois os recursos administrativos são considerados oportunidade para que o fisco revise muito rapidamente a autuação, para que o contribuinte possa eventualmente levar a discussão ao Judiciário. E conclui dizendo que as grandes empresas utilizam o Carf para postergar o pagamento de tributos.

Confira na íntegra: http://bit.ly/3SwMrbk