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Contribuintes enviam à AGU 16 divergências interpretativas entre órgãos da Administração tributária

Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, participou em matéria de Bárbara Mengardo, para o JOTA, que trata da identificação, por entidades integrantes da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), criada pela AGU, de 16 divergências de posicionamento em temas tributários por órgãos da Administração pública.

As divergências foram encaminhadas por entidades como, por exemplo, a Confederação Nacional da Saúde (CNSaúde), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI), e envolvem temas como a incidência da contribuição previdenciária sobre o auxílio-creche, a tributação rural e a cobrança de PIS/Cofins no setor elétrico.

Entre as várias divergências apresentadas, a única já esclarecida é aquela que diz respeito à limitação quanto à não incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o auxílio-creche. O tema foi apresentado pela CNSaúde, que identificou o descasamento de interpretação entre a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) quanto à idade limite da criança para a concessão do auxílio-creche em relação à não incidência das contribuições previdenciárias e devidas para terceiros.

A Sejan levou os dois órgãos a alinharem seu posicionamento e seguirem o dispositivo da Lei nº 14.457/2022, que além de ser mais favorável ao contribuinte, mantém a possibilidade de não tributação até os 5 anos e 11 meses.

Para Breno, “o posicionamento da Sejan tem um potencial de redução de contencioso e de segurança jurídica”.

Para saber detalhes sobre as divergências apresentadas à AGU, leia a matéria na íntegra em: https://tinyurl.com/e6v54xtz