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Contribuinte perde discussões bilionárias no Carf

Carlos Henrique de Oliveira, sócio da nossa área tributária, colaborou com Beatriz Olivon, em matéria para o Valor Econômico, que trata da derrota de contribuintes. na Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O retorno do voto de qualidade tem assegurado as vitórias da União. Os desempates envolvem cinco teses tributárias importantes e, em três delas, as decisões do Carf divergem de precedentes judiciais favoráveis aos contribuintes. No entanto, o Carf não tem por obrigação seguir precedentes judiciais, no entanto, quando não segue as decisões dos tribunais superiores, faz com que as empresas busquem o Judiciário.

Carlos Henrique alega que o Carf deve ter liberdade para analisar cada caso até o entendimento do tribunal superior se tornar vinculante. Segundo o advogado, “depois de um tempo, a jurisprudência, que foi pacificada, de forma não vinculante, pode mudar”, diz ele, destacando a discussão que envolve os juros sobre capital próprio.

Comentando sobre o critério de desempate nas decisões colegiadas e a concordância com decisões judiciais, acrescenta que “como agora há a possibilidade de contribuintes derrotados no voto de qualidade aderirem à transação tributária – acordos com a Fazenda Nacional – para reduzir multas e juros, o Carf estaria enviando um sinal trocado quando não segue a jurisprudência dos tribunais superiores” o que aumentaria o litígio.

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