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Contencioso Tributário Brasileiro – Boas Práticas

Em meio ao imenso contencioso tributário brasileiro, diferentes iniciativas visam aprimorar as atividades de elaboração, aplicação e julgamento das normas tributárias. Assim, reunimos na segunda parte de nossa série sobre o tema alguns exemplos de boas práticas apontadas por especialistas na revista “Como reduzir o contencioso tributário brasileiro?”, publicada pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO).

Para Breno Vasconcelos, sócio de nossa área tributária, ações que visam “entender quem são os contribuintes, classificá-los de acordo com o risco que oferecem à fiscalização e criar modelos de relacionamento a partir dessas informações” são essenciais para separar os maus dos bons contribuintes, permitindo assim aos últimos facilitar as consultas e soluções de conflitos.

Nesse sentido, Breno cita o programa “Nos Conformes”, do Estado de São Paulo, e a proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de criar um sistema de classificação dos contribuintes como exemplos que poderiam ser adotados visando mais eficiência na cobrança de tributos e uma melhor relação entre fisco e contribuintes.

De acordo com Marcos Lisboa, presidente do Insper, seguir as práticas internacionais já consagradas, como a cobrança de tributos no local de consumo e o Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA) são alguns dos caminhos mais eficazes para simplificar o sistema tributário brasileiro. “O que precisaríamos fazer é, basicamente, aquilo que os outros países fazem”.

Na mesma linha do presidente do Insper, a economista Lorreine Messias aponta que a adoção do IVA é fundamental para aprimorar o sistema tributário brasileiro. “Somente com a adoção de um bom IVA poderemos criar um ambiente econômico e jurídico mais favorável ao investimento externo e elevar nossa competitividade perante o grupo de economias emergentes”.

Para José Barroso Tostes Neto, Secretário Especial da Receita Federal, práticas que estimulam a autorregularização e a simplificação das obrigações acessórias são fundamentais para facilitar o cumprimento das obrigações tributárias. Nesse sentido, Tostes Neto cita como exemplo as autorregularizações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que evitam a “instauração de procedimentos fiscais e de litígios subsequentes”.

Confira a publicação completa em: https://bit.ly/31Zs1hk