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Congresso e empresas reagem à suspensão da desoneração da folha

Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, contribuiu em matéria dos jornalistas Guilherme Pimenta, Renan Truffi, Cristiano Zaia, Estêvão Taiar e Jessica Sant’Ana, do Valor Econômico, que analisa o entendimento do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), em suspender a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores e dos municípios.

A matéria afirma que “a prorrogação da desoneração da folha foi judicializada pelo Executivo por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), impetrada pela Advocacia Geral da União (AGU) com medida cautelar e, no dia seguinte, o ministro Cristiano Zanin concedeu a medida liminar”.

Na opinião de Breno, a interpretação de que a reoneração da folha passa a valer após 90 dias da decisão proferida pelo Ministro Cristiano Zanin é a que melhor concretiza o princípio constitucional da segurança jurídica. O advogado ressalta que “a decisão judicial equivale à revogação de um benefício. É preciso proteger a segurança jurídica dos contribuintes, e isso se faz com, no mínimo, o respeito à anterioridade nonagesimal”.

Confira matéria na íntegra: https://bit.ly/3UMIt0T