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30 anos de compensação em mandado de segurança estão em julgamento

Breno Vasconcelos e Bárbara Romani, advogados da nossa área Tributária, publicaram artigo no portal Consultor Jurídico (ConJur) sobre o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dos embargos de divergência no ARE 1.525.254, que discutem a possibilidade de o mandado de segurança constituir medida adequada para reconhecimento do direito à compensação tributária em via administrativa e, em caso positivo, o alcance temporal de tal declaração.

No artigo, os autores destacam que a controvérsia coloca em discussão uma orientação consolidada há quase três décadas, desde a edição da Súmula 213 do STJ. O julgamento está suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. No STF, formaram-se três correntes: o relator, ministro Cristiano Zanin, seguido pelos ministros Flávio Dino, Edson Fachin e Gilmar Mendes, rejeita os embargos; o ministro Dias Toffoli, acompanhado pela ministra Cármen Lúcia, reconhece o direito à compensação dos valores recolhidos nos cinco anos anteriores à impetração e no curso da demanda; e o ministro Luiz Fux, acompanhado pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques, admite a compensação apenas dos recolhimentos posteriores à impetração, sem prejuízo de que os valores anteriores sejam reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

Breno e Bárbara analisam especialmente a distinção entre compensação tributária e restituição administrativa e os efeitos da limitação proposta pela corrente intermediária. Os autores sustentam que a compensação não implica desembolso de recursos públicos e, por isso, não se confunde com a restituição administrativa tratada no Tema 1.262 de Repercussão Geral. Para eles, restringir a compensação aos recolhimentos posteriores à impetração poder levar à abertura de novas ações judiciais para discutir, por outra via, questão já decidida, aumentando os custos, a litigiosidade, e comprometendo a segurança jurídica e a confiança legítima dos contribuintes.

Leia o artigo na íntegra em: https://tinyurl.com/3rwa92ub