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CNJ recomenda suspensão de processos até julgamento de pedido de modulação

Nina Pencak, sócia da nossa área tributária, contribuiu com reportagem veiculada pelo Valor Econômico sobre a Recomendação, do Conselho Nacional de Justiça, nº 134 de 09.09.2022, que dispõe sobre o tratamento dos precedentes no direito brasileiro.

Dentre os temas tratados na Recomendação, está a modulação de efeitos das decisões dos Tribunais. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda que os embargos de declaração que possuam por objeto pedido de modulação sejam recebidos com efeito suspensivo, de modo que o acórdão embargado não produza efeitos enquanto os embargos não forem apreciados. Além disso, orienta que os Tribunais ouçam as partes e realizem audiências públicas antes da decisão acerca da modulação.

Se a orientação do CNJ for seguida pelo Judiciário, os processos poderão ficar mais tempo parados nas instâncias inferiores aguardando decisão. Os casos de modulação de efeitos, principalmente em matéria tributária, são relevantes porque envolvem sempre uma grande quantia, como ocorre no RE 1.072.485, em trâmite no STF, em que se aguarda decisão da Corte sobre a atribuição de efeitos prospectivos à tese que declarou a constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o terço de férias.

A reportagem destaca que a modulação é medida pouco aplicada. Afirma que nos últimos 4 anos a modulação de efeitos ocorreu em apenas 1,55% de todos os casos julgados pelo STF. Em matéria tributária, esse percentual chega a 4,07%. Ressaltam, ainda, que há uma grande lentidão na apreciação dos pedidos, o que, para os especialistas, gera prejuízos tanto para os contribuintes quanto para a Fazenda Pública.

Segundo Nina, nos casos tributários, é comum a ocorrência de pedido de modulação de efeitos quando o STF altera jurisprudência sedimentada, inclusive, a exarada pelo STJ em recursos repetitivos. E, de acordo com a advogada, “nos casos concretos, os tribunais aplicam tese formada na repercussão geral mesmo antes do STF julgar a modulação.”

Para minimizar os impactos negativos da demora na análise de pedidos de modulação de efeitos, o CNJ recomenda que, na própria decisão que altera jurisprudência, haja manifestação expressa sobre quando a nova orientação deverá produzir efeitos.

Confira matéria na íntegra: http://glo.bo/3UXKLID