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Carf permite que casos de até R$ 8 milhões sejam julgados virtualmente

Em portaria publicada na última quarta-feira (12), o Carf elevou para R$ 8 milhões o valor máximo dos processos que poderão ser julgados de maneira virtual. A medida, segundo a portaria nº 296, de 11 de agosto de 2020, será mantida até o fim do estado de emergência decretado em razão do novo coronavírus e entra em vigor em 1º de setembro de 2020.

Consultado pelo repórter Alexandre Leoratti, do Jota, Breno Vasconcelos, sócio de nossa área tributária, aponta que a elevação do  teto durante a vigência do estado de emergência permitirá o julgamento de aproximadamente 21 mil processos, que antes da portaria estavam sujeitos às sessões presenciais, suspensas desde o início da pandemia. “Esse aumento representa em torno de 19,5% do estoque de processos divulgado nos Dados Abertos do Carf em junho de 2020”, explicou Breno à publicação.

Além disso, Vasconcelos mencionou que o Carf adotou recentemente medida para melhorar a qualidade dos julgamentos virtuais, de modo a permitir a realização de sustentação oral durante a sessão de julgamento.

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