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Carf: novo regimento interno prevê sessões assíncronas e mudança nas turmas

Carlos Henrique de Oliveira, sócio da nossa área tributária, conversou com Gabriel Shinohara, do JOTA, acerca do novo regimento interno para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e as novas regras da Portaria MF 1634/23.

Entre as novidades estão a possibilidade de realização de sessões assíncronas e a diminuição do número de conselheiros por turma ordinária de oito para seis julgadores. E também aumento de valor para que um processo seja julgado nas turmas extraordinárias. De 60 salários mínimos, passou para dois mil salários mínimos

Carlos Henrique acredita que as mudanças devem acelerar os julgamentos visando o estoque de processos, que atingiu R$ 1,17 trilhão. Para o advogado, são medidas gerenciais que buscam diminuir o estoque do Carf.

Em relação às novas regras para sessões assíncronas, o tributarista salienta que devem atrair, em um primeiro momento, apenas as turmas extraordinárias. E explica que “as hipóteses (para classificar os casos para sessão síncrona) são de processos que usualmente vão para turmas ordinárias porque depende do valor, do tema e da prioridade do processo”. 

Confira matéria na íntegra: http://tinyurl.com/5yjnm863