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Carf afasta contribuição previdenciária em PLR paga em duas parcelas

Carlos Henrique Oliveira, sócio das nossas áreas tributária, previdenciária e trabalhista, foi citado em matéria elaborada pela Equipe JOTA PRO Tributos com a cobertura de decisões recentes do Carf – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais -, tribunal administrativo vinculado ao Ministério da Economia que julga casos relativos ao pagamento de impostos.

A notícia informa que o colegiado, por unanimidade, “afastou a cobrança de contribuição previdenciária sobre o Programa de Participação nos Lucros e Resultados para os empregados do Banco Original”, e destaca a argumentação do advogado do contribuinte, Carlos Henrique, de que “todos os pontos citados pelo fisco foram acordados em convenção coletiva com o sindicato, na qual foi definido que ‘a parcela específica seria individualmente apurada’, levando em consideração a performance calculada através de metas do trabalhador e os resultados coletivos e financeiro do banco e de cada área”.

O texto também informa que o advogado “acrescentou que as partes concordaram que as metas são preenchidas pelos próprios funcionários e submetidas ao gestor, com o propósito de alinhar os objetivos individuais aos organizacionais”. Para a relatora Ana Carolina da Silva Barbosa, o acordo coletivo “trouxe clareza nas diretrizes de cálculo e apuração dos valores de PLR, validando critérios de metas e resultados”.