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Cálculo da Receita sobre julgamento bilionário no STF é contestado

Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, colaborou com matéria do jornalista Eduardo Cucolo, para a Folha de S. Paulo, que aborda o impacto orçamentário veiculado pela União na hipótese de provimento do RE 592.616 (Tema 118 da RG). O recurso, em que se discute a inconstitucionalidade da incidência de PIS/COFINS sobre o ISS, está pautado para ser julgado amanhã (28/08).

Segundo a matéria, a Receita Federal alterou a forma de cálculo do impacto estimado com a tese: em 2019, os valores eram estimados em R$38,4 bilhões; em 2023, passaram a ser de R$35,4 bilhões. Ocorre que, em nenhum dos dois momentos, foi disponibilizada a metodologia de cálculo utilizada para chegar a esses números.

Assim, em 2017, Breno, que é Professor do Insper e participa do Núcleo de Pesquisa de Tributação do Instituto, questionou a Receita em relação à metodologia de cálculo. O especialista fez uso da Lei de Acesso à Informação (LAI) e, como resposta, “o órgão disse que fez o cálculo com base na alíquota somada de PIS/Cofins de 9,25%”. No entanto, esse é um percentual recolhido por grandes empresas que estão no regime não cumulativo e, em sua maioria, não pagam ISS.

De acordo com o tributarista, “a maioria das empresas que recolhe o imposto municipal é tributada com 3,65% de PIS/Cofins, no sistema cumulativo. Esse é o caso de instituições financeiras, hospitais, setores de telecomunicações e tecnologia e dos prestadores de serviços que estão no sistema do lucro presumido”.

A matéria traz, ainda, dados da Tendências Consultoria, que “estimou uma perda de arrecadação anual pela exclusão do ISS de R$ 2,8 bilhões, o que representa apenas 0,77% da receita do PIS/Cofins. No primeiro cálculo, a Receita falava em R$ 6,1 bilhões em um ano”.

Até o momento, foram proferidos em ambiente virtual quatro votos pelo provimento do recurso do contribuinte e quatro votos contrários. Com a retomada do julgamento presencial, os três Ministros que ainda não votaram manifestarão seu entendimento e os que já votaram terão a oportunidade de fazer novo pronunciamento sobre o caso.

Para ler na íntegra, acesse: https://tinyurl.com/yrjbe4ej