A ‘trava’ de 30% nas hipóteses de extinção e o Tema 1401 da repercussão geral
03 de junho de 2025Nina Pencak e Fausto Neiva, sócios da nossa área tributária, escreveram para o projeto Jurisprudente, do JOTA, o artigo “A ‘trava’ de 30% nas hipóteses de extinção e o Tema 1401 da repercussão geral – A oportunidade de o STF exercer seu papel de uniformizador da jurisprudência constitucional no RE 1.425.640”.
O artigo aborda o recente julgamento de reconhecimento de repercussão geral do Tema 1401, que trata sobre a “Constitucionalidade da limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL na hipótese de extinção da pessoa jurídica”. Os autores explicam que, com base na diferenciação entre empresas em atividade e em processo de extinção, o ministro André Mendonça propôs a afetação do RE 1.425.640 ao Plenário Virtual de RG, no período de 23 a 30/05, para que o Tribunal verificasse a existência de questão constitucional e de repercussão geral do referido Tema.
Nina e Fausto entendem que “a limitação prevista em lei não deveria ser aplicada nas hipóteses de extinção de pessoas jurídicas, mas apenas nos casos em que a empresa continua a desenvolver suas atividades e tem a possibilidade de compensar os prejuízos de forma parcelada”. Nesse sentido, consideram a iniciativa do ministro André Mendonça acertada, por promover segurança jurídica e isonomia, ao permitir a análise específica da “trava” nesse contexto.
Com o reconhecimento da repercussão geral do Tema 1401, caberá ao STF uniformizar a jurisprudência constitucional-tributária sobre a discussão, direcionando de forma uníssona e vinculante os tribunais e a administração. Ademais, a futura análise de mérito do Tema poderá estabelecer um novo entendimento sobre a compensação de prejuízos fiscais, o que influenciará o planejamento tributário de empresas em processos de liquidação, fusão ou incorporação.
Confira o artigo na íntegra em: https://tinyurl.com/267yr9he