Aposentadoria por invalidez e Benefício de Prestação Continuada
12 de dezembro de 2024Carlos Henrique de Oliveira, sócio das nossas áreas tributária, previdenciária e trabalhista, colaborou em duas matérias sobre aposentadoria para a jornalista Estela Marques, do Valor Econômico.
Na primeira matéria são explicadas as regras para requerer o benefício por “incapacidade permanente”, concedida quando o trabalhador não tem mais condições de exercer a sua atividade laboral. “Como a medicina evolui muito, algumas doenças que são incapacitantes permanentes hoje, daqui a cinco ou dez anos podem não ser mais. Então, em alguns casos, a aposentadoria vai ser reversível”, explica Carlos Henrique. O texto esclarece ainda que, diferentemente de outras modalidades de aposentadoria, a única exigência é o trabalhar ter contribuído para o INSS por pelo menos um ano, e o cálculo é feito considerando a média dos valores atualizados de cada contribuição que foi realizada.
Já a segunda matéria comenta o funcionamento do BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é comumente confundida com aposentadoria. “Não existe nenhum benefício previdenciário sem contribuição”, explica Carlos Henrique; no entanto, a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) estabelece o BPC, um auxílio assistencial que pode ser concedido a idosos que não têm condição de sustentar a si mesmo ou família que posso assisti-lo.
Confira abaixo as matérias na íntegra:
- Aposentadoria por invalidez: como funciona, quanto recebe e quem tem direito: https://tinyurl.com/bddrh42c
- Aposentadoria para quem nunca contribuiu? Veja como funciona o BPC: https://tinyurl.com/yc7hw2vd