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Aposentadoria por invalidez e Benefício de Prestação Continuada

Carlos Henrique de Oliveira, sócio das nossas áreas tributária, previdenciária e trabalhista, colaborou em duas matérias sobre aposentadoria para a jornalista Estela Marques, do Valor Econômico.

Na primeira matéria são explicadas as regras para requerer o benefício por “incapacidade permanente”, concedida quando o trabalhador não tem mais condições de exercer a sua atividade laboral. “Como a medicina evolui muito, algumas doenças que são incapacitantes permanentes hoje, daqui a cinco ou dez anos podem não ser mais. Então, em alguns casos, a aposentadoria vai ser reversível”, explica Carlos Henrique. O texto esclarece ainda que, diferentemente de outras modalidades de aposentadoria, a única exigência é o trabalhar ter contribuído para o INSS por pelo menos um ano, e o cálculo é feito considerando a média dos valores atualizados de cada contribuição que foi realizada.

Já a segunda matéria comenta o funcionamento do BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é comumente confundida com aposentadoria. “Não existe nenhum benefício previdenciário sem contribuição”, explica Carlos Henrique; no entanto, a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) estabelece o BPC, um auxílio assistencial que pode ser concedido a idosos que não têm condição de sustentar a si mesmo ou família que posso assisti-lo.

Confira abaixo as matérias na íntegra: