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A Recomendação 134/22 do CNJ e o sistema brasileiro de precedentes

Nina Pencak, sócia da nossa área tributária, escreveu artigo para o JOTA em coautoria com o professor Victor Marcel Pinheiro. No artigo, os autores analisam a Recomendação nº 134 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em 12.09.2022, que dispõe sobre o tratamento dos precedentes no direito brasileiro. Segundo a Constituição Federal, cabe ao CNJ recomendar providências ao Poder Judiciário.

Os advogados destacam os pontos da Recomendação que, segundo eles, são relevantes e positivos para a sedimentação da teoria dos precedentes, bem como abordam temas que consideram mais delicados, apresentando sugestões de interpretação para determinados dispositivos da Recomendação, a fim de aprimorar a sua aplicação.

A primeira questão relevante é a previsão contida no art. 39: “A aplicação do precedente envolve operação cognitiva e deve ser sempre devidamente fundamentada”. Para os autores, esse dispositivo é importante, uma vez que deixa claro que a interpretação e aplicação de precedentes é uma tarefa rica e complexa, que não se resume à mera subsunção.

Os advogados enaltecem as orientações de dispositivos que identificam a necessidade de observância dos procedentes, hipóteses previstas nos art. 926 e 927 do CPC/2015 e o dever de fundamentação das decisões judiciais. E também concordam com o afastamento da utilização inadequada da figura do distinguishing ou distinção (redução do suporte fático de uma ratio decidendi para que não incida sobre determinada situação).

Ressaltam, ainda, as orientações da Recomendação que tratam da modulação de efeitos e demonstram a preocupação do CNJ com a demora na apreciação desse pedido, sobretudo quando há alteração de jurisprudência. O art. 44 recomenda que eventuais embargos de declaração opostos para modulação de efeitos de um julgado sejam recebidos com efeito suspensivo.

Com o intuito de contribuir de forma positiva, Nina e Victor abordam assunto que exige prudência e reflexão: o indevido distanciamento entre os conceitos de “tese de julgamento” e “ratio decidendi”.

As rationes decidendi são as razões de decidir que embasam o julgamento de uma questão posta em juízo. A tese é um enunciado textual que objetiva facilitar a identificação das rationes decidendi. Sendo assim, os autores propõem interpretação a determinados dispositivos da Recomendação que tratam dos conceitos de “tese” e “ratio decidendi”, a fim de que não haja confusão na sua aplicação.

Os autores finalizam o artigo elogiando a iniciativa do CNJ em editar a Recomendação nº 134, de 2022, como um passo para a construção de um sistema mais seguro e isonômico.

Confira na íntegra: http://bit.ly/3Gqghu4