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“A lei deveria criar incentivos para a contratação de mulheres, e não custos”.

Sócio da nossa área tributária, Breno Vasconcelos realizou sustentação oral no Plenário do Supremo Tribunal Federal durante o julgamento de constitucionalidade da contribuição previdenciária sobre o chamado salário-maternidade, benefício previdenciário recebido por empregadas durante o período de licença-maternidade.

Na sustentação oral representando a Confederação Nacional da Saúde, amicus curiae no processo, Breno ressaltou as conclusões de recentes pesquisas econômicas que demonstram haver relação de causa e efeito entre a maternidade e a queda do salário da mulher, e citou diversos relatórios internacionais que demonstram a enorme desigualdade de gênero ainda existente no Brasil.

Breno afirma que, diante dessa realidade, e considerando o comando constitucional que impõe ao legislador a obrigação de criar incentivos específicos à proteção do mercado de trabalho da mulher (art. 7º, XX da Constituição), a lei deveria criar incentivos para a contratação de mulheres, e não custos.