Visão do direito: as novas relações de trabalho e os efeitos tributários na ótica do STF
02 de outubro de 2024Carlos Henrique Oliveira, sócio das nossas áreas tributária, previdenciária e trabalhista, escreveu um artigo de opinião para o Jornal Correio Braziliense em que analisa as relações de trabalho em um mundo em constante transformação e os seus impactos no sistema tributário, “especialmente nas contribuições sociais previdenciárias”.
Carlos Henrique inicia mostrando “qual é o entendimento do STF sobre essas novas relações”, fala das “plataformas digitais que conectam trabalhadores a consumidores por meio de sistemas informatizados”, e adverte que o “constituinte, atento à evolução tecnológica, previu novas fontes de custeio para a seguridade social, mas as contribuições previdenciárias ainda representam uma fatia significativa do orçamento”.
O especialista cita as contribuições sociais previdenciárias de pessoa física, pessoa jurídica, e esclarece que “terceirização e pejotização não são a mesma coisa”.
Quanto às plataformas digitais, Carlos Henrique explica que “como não há um empregador clássico, o prestador é segurado obrigatório da Previdência Social como contribuinte individual, e pode utilizar o sistema de Microempreendedor Individual (MEI), que reduz ainda mais a carga tributária”.
O autor ressalta que o STF reconhece a validade nas novas formas de trabalho e, segundo a legislação, “todos devem contribuir para a manutenção do sistema”; e termina alertando que “ a informalidade, sim, deve ser combatida”.
Leia o artigo na íntegra em: https://tinyurl.com/cbp4kk2y