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Vetos geram dúvidas sobre alcance do IBS/CBS nos fundos de investimentos

Thais Romero Veiga Shingai, sócia da nossa área tributária, colaborou em matéria da Equipe JOTA PRO Tributos, da série “Relatório Especial”, sobre vetos do governo federal ao PLP 68/2024 (reforma tributária), que excluíram os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiago) do rol de não contribuintes do IBS e da CBS, com a justificativa de evitar a criação de um regime especial para além do que já está delimitado pela Emenda Constitucional 132/23.

Para Shingai, “a exclusão dos fundos do conceito de contribuintes gera uma isenção para as operações com bens imóveis que eles realizam”. A tributarista aponta, para além da questão constitucional, impactos negativos com relação à não cumulatividade e à neutralidade. “Primeiro porque acabaria não havendo creditamento sobre aluguéis pagos a FIIs, por exemplo, deixando resíduos na cadeia, que aumentam a tributação de forma não transparente. Quanto à neutralidade, essa verdadeira isenção pode levar alguns contribuintes a optarem pela estrutura de fundos, em vez de uma simples pessoa jurídica imobiliária, por exemplo, exclusivamente em razão da carga tributária”, pondera. Para ela, “com os vetos, o FII e Fiagro ficarão sujeitos ao regime específico de bens imóveis, porque fornecem esses bens e o regime se aplica conforme o tipo de bem ou serviço”.

A matéria informa, ainda, que o Ministério da Fazenda reconheceu que após os vetos há o risco de insegurança jurídica, e admitiu a possibilidade de rediscutir o tema no Congresso de forma a deixar clara a não incidência dos tributos sobre as aplicações dos fundos de investimento em títulos e valores mobiliários.